terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Em decisão, De Sanctis pede respeito no processo




Na decisão divulgada nesta terça-feira, em que condena Daniel Dantas a 10 anos de prisão, o juiz federal Fausto De Sanctis aproveita para criticar os métodos utilizados pela defesa do banqueiro e também a concessão de dois habeas corpus que liberaram Dantas da prisão - ambos concedidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. À época, o ministro classificou o segundo pedido de prisão, expedido por De Sanctis, de "nítida via oblíqua de desrespeitar a decisão do Supremo Tribunal Federal"

Em 5 páginas da decisão, o juiz faz quase um desabafo no trecho intitulado "Velocidade da Decisão Judicial e Vontade Popular". Esclarece:

"Não se trata de estar acima do bem ou do mal, muito menos de 'atropelar' a lei como propagam os acusados em seus Memoriais e em vários Habeas Corpus. As pessoas precisam entender que a condução do feito exige respeito a todos e que o magistrado deve se conduzir de forma adequada, mesmo que, para muitos, melhor seria lidar com o serviço público de maneira menos intensa".

E continua De Sanctis, em outro trecho da sentença:

"Importante frisar: Justiça tardia significa Justiça 'desqualificada' ou injustiça 'qualificada'.

Formou-se, tão-somente uma convicção: a do magistrado que por primeiro e com imparcialidade apreciou as provas, levando sempre em consideração, inclusive, os fins modernamente aceitos para a sanção criminal: prevenção geral e especial positiva.

Por fim, determino que cópias desta decisão sejam encaminhadas aos eminentes Relatores de Habeas Corpus e de Mandado de Segurança e ao Ministro da Justiça."

Em novembro, quando o Supremo Tribunal Federal ratificou as decisões do presidente Gilmar Mendes e manteve o habeas corpus a Daniel Dantas - garantindo, portanto, a liberdade ao banqueiro -, a sessão transformou-se praticamente num ato de repúdio a Fausto De Sanctis. O ministro Celso de Mello, solidário a Mendes, chegou a afirmar que os pedidos de prisão emitidos por De Sanctis constituíam "um comportamento insolente, no mínimo. É um comportamento muito grave, absolutamente ilícito e que deve ser censurado".

Durante a sessão, o ministro César Peluso pediu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fosse consultado sobre os procedimentos em relação às ações de De Sanctis. Celso de Mello foi além: "A atitude do magistrado é anômala, esdrúxula e absolutamente incompatível com o regime democrático que prevalece entre nós. Estranho que um magistrado federal tenha esse tipo de comportamento".

Na ocasião em que o STF manteve a liberdade definitiva a Dantas ao julgar os habeas corpus, a única voz dissonante foi Marco Aurélio Mello. Em entrevista a Terra Magazine no dia seguinte à decisão, o ministro saiu em defesa do magistrado paulista (leia aqui):

- Continuo convencido de que o meu voto foi correto, que o juiz de São Paulo atuou com muito zelo, muito cuidado, em que pesem aí essas críticas exacerbadas, que ao meu ver ele não merece.

Na sentença que condena a 10 anos de prisão Daniel Dantas, o juiz federal prossegue a defesa de seus procedimentos no caso. De Sanctis, que chegou a ter seu afastamento solicitado pela defesa do banqueiro, argumenta:

"Não há interesse, a não ser pela busca da verdade. Não há engajamento do magistrado a não ser neste sentido. Muito menos, deixou-se de lado garantias de um Estado de Direito e assunção de figura outra que não a de um magistrado criminal (...). Finalmente, reafirmo a inidoneidade da alegação de que teria havido açodamento no processo da presente Ação Penal (...). Os requerimentos formulados pelas partes mereceram a devida e necessária apreciação judicial (...)"

Fausto De Sanctis ainda não expediu o mandado de prisão contra Daniel Dantas. Até que isso aconteça, o banqueiro continua em liberdade.

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